O Memorando da Troika é Direito Internacional Convencional, nos termos e para os efeitos do Artº 8º da Constituição da República Portuguesa.
Directamente aplicável em Portugal e vinculante internacionalmente.
Pelo que enquanto vigorar vincula todas as entidades públicas portuguesas, incluindo o Tribunal Constitucional.
Assim, e com o devido respeito, não têm razão os que defendem posição diferente, como o Prof. Jorge Miranda, cuja posição revela o artigo abaixo :
Infelizmente existe o Memorando da Troika - negociado pelo PS, lembremo-nos - e não vejo como pode o Tribunal Constitucional não estar vinculado ao mesmo.
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