É muito claro que qualquer cidadão está proibido de exercer mais de 3 mandatos como Presidente de Câmara Municipal.
Mais claro ainda que depois de exerecer 3 mandatos como Presidente de Câmara pode candidatar-se a outra autarquia.
Sejamos medianamente inteligentes, o que a lei quis impedir foi que atavés de compadrio e ou corrupção o mesmo cidadão se eternizasse como Presidente de Câmara no mesmo Municipio.
E daí que a lei, na versão aprovada , não impeça que o cidadão possa candidatar-se noutra autarquia.
Pelo que a guerra do PS e do BE - o Partido os Verdes é uma vergonha, uma espécie de sanguessuga ou parasita agarrado ao PCP - não tem sentido.
Verificado agora que houve um erro na publicação do diploma o normal - em qualquer país do Mundo - era e é mandar republicar a lei com a correcção devida.
O que significa dizer que toda esta discussão a que assistimos de necessidade de publicação de lei interpretativa é estéril e faz parte do anedotário nacional, da mesquinhez que nos tem lixado desde sempre.
Não há pois qualquer impedimento às candidaturas de individuos que sendo agora Presidentes de Câmara , terminaram os mandatos de 3 anos numa , se possam candidatar a outra.
Claro, o PS tem medo, porque António Costa/PS tem sido um péssimo Presidente de Câmara e quer evitar que o Seabra se candidate a Lisboa.