O Tribunal Cível de Lisboa deu provimento à providência cautelar para impedir Fernando Seara de se candidatar à Câmara de Lisboa
Segundo a comunicação social, o juiz terá dito que a lei dispõe que é o presidente de câmara, e daí qualquer presidente de câmara estaria abrangido.
Ora, o Presidente da República há dias enviou para a Assembleia da República informação que o diploma foi mal publicado no Diário da República, pois onde está "presidente de câmara" o que a lei aprovada estatui é "presidente da câmara", limitando só àquela câmara em concreto.
Estou estupefacto!
Então o caminho a seguir é mandar rectificar a publicação da lei no Diário da República , de acordo com o que foi aprovado na Assembleia da República , e isso ainda não foi feito?
Em Portugal nem uma rectificação célere do diploma no Diário da República se consegue fazer?
Quem é que anda a dormir?
Que incompetência é esta?
Uma vergonha sem sentido, nem uma mera rectificação de publicação de lei se consegue fazer rápido em Portugal, deixando depois os juízes decidirem de acordo com a lei publicada mas que está mal publicada, em violação do que foi legislado pela Assembleia da República.
Incompetência e laxismo puro, intolerável e totalmente inaceitável.
Mas,caro Dr., tem a certeza que o diploma saiu mesmo da AR com da e não com de? Acha mesmo que a "rapaziada" teria achado diferente o de em vez do da? Acha mesmo que, no caso, haja alguma diferença entre o de e o da? A mim parece-me que é mais uma Chico-espertice para levar a água ao moinho. Não ao moinho de Sans-Souci, cujo moleiro sabia (ou pelo menos intuía), que deveriam existir juizes em Berlim! Antes ao moinho onde moem a nossa paciência!
ResponderEliminarEstá tudo bem assim, porque não poderia ser de outra maneira.
ResponderEliminarAfirmação digna de Lady Lili Caneças.
Ser de outra forma, equivaleria a negarmos a nossa condição de portugueses.
Esta gentalha, não acerta uma.
A bem do Regime.