domingo, 24 de fevereiro de 2013

Limitação de mandatos autárquicos - A letra e o espírito da lei

É muito claro que qualquer cidadão está proibido de exercer mais de 3 mandatos como Presidente de Câmara Municipal.
 
Mais  claro ainda que depois de exerecer 3 mandatos como Presidente de Câmara  pode candidatar-se a outra autarquia.
 
Sejamos medianamente inteligentes, o que a lei quis impedir foi que atavés de compadrio e ou corrupção o mesmo cidadão se eternizasse como Presidente de Câmara no mesmo Municipio.
 
E daí que a lei, na versão aprovada  , não impeça que o cidadão possa candidatar-se noutra autarquia.
 
Pelo que a guerra do PS e do BE  - o Partido os Verdes é uma vergonha, uma espécie de sanguessuga ou parasita agarrado ao PCP - não tem sentido.
 
Verificado agora que houve um erro na publicação do diploma o normal - em qualquer país do Mundo - era e é mandar republicar a lei com a correcção devida.
 
O que significa dizer que toda esta discussão a que assistimos de necessidade de publicação de lei interpretativa é estéril e faz parte do anedotário nacional, da mesquinhez que nos tem lixado desde sempre.
 
Não há pois qualquer impedimento às candidaturas de individuos que sendo agora Presidentes de Câmara , terminaram os mandatos de 3 anos numa , se possam candidatar a outra.
 
Claro, o PS tem medo, porque António Costa/PS tem sido um péssimo Presidente de Câmara e quer evitar que o Seabra se candidate a Lisboa.
 
 

4 comentários:

  1. -> Anda por aí muita música para entreter otários: leia-se, conversas que visam perpetuar/eternizar a parolização de contribuinte... e... desviar a atenção de certos interesses instalados...
    .
    -> Ora, não existe interesse em estar a mudar de governo todos os "semestres" ('vira o disco e toca o mesmo')!... Leia-se: mudam os governantes... mas os lobbys mantêm a sua influência... e quando passarem a «ex-», os governantes, têm belos 'tachos' à sua espera.
    -> De facto, interessa, isso sim, é os cidadãos estarem muito mais atentos à actuação dos governos...


    -> A limitação do número de mandatos dos políticos é um álibi/truque para reivindicar reformas antecipadas!...
    .
    -> Os políticos não deverão ter o número de mandatos limitado... mas, em contrapartida, esses mandatos deverão estar sujeitos a uma muito maior vigilância/controlo por parte dos cidadãos...; e os políticos deverão ter uma idade de reforma igual à do regime geral! [blog «fim-da-cidadania-infantil»]





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  2. Claro que António Costa vai perder,pois as pessoas já viram o que ele realmente quer é ser secretário geral do PS e viram ainda outro costa calculista e matreiro e ainda traidor aos principios da etica mais elementar LEALDADE.

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  3. Pois, a interpretação que faço é contrária. O "de" ou o "da", no caso é inócuo. A proibição é, a meu ver, total, ou seja, o presidente da câmara não pode ser cabeça de lista noutro municipio. E bem. Só quem não conhece como funcionam os municipios é que pode ter opinião diversa. O poder deve ser rotativo e exercido em igualdade por todos os cidadãos. O cargo de presidente de câmara confere poder a mais e, por essa via, associa corrupção, tráfico de influências, favorecimento e abuso de poder. No caso, tanto Seara como Menezes que tratem da sua vida por outros meios. Chega e basta... Aliás, esta limitação de mandatos, a nível local, deveria ser extensível aos vereadores. Só por manifesta má fé tal não foi legislado.E votei eu, por mal dos meus pecados, no PPD/PSD...

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  4. É uma opinião
    Ibfelizmente esta gente faz leis que dão para o sim e para o seu contrário.
    Temos legisladores que são uma vergonha, mais nem legislam pedem a um grupo de estagiários de um qualquer escritório para fazerem uma lei. Pagam e nem a lêeem.
    Mais tarde por causa de uma vírgula ou de uma preposição (e mais modernamente por causa de um acento) voltam a pagar ao mesmo escritório mais uns milhões para clarificarem a lei que fizeram e voltam a fazer de nós uns trouxas
    Já não há vergonha, nem no Direito quanto mais no resto

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