quinta-feira, 17 de junho de 2010

Paulo Pedroso perdeu o recurso no Tribunal da Relação - A prisão dele não terá sido determinada em erro, ou em erro grosseiro

 
O Correio da Manhã noticiou hoje que o Tribunal da Relação de Lisboa revogou o sentença que condenou o Estado a pagar uma indemnização a Paulo Pedroso .
Parece assim que havia motivos, indicios, suficientes para indiciar Paulo Pedroso, e que o Mº Juiz de Instrução Criminal não cometeu qualquer erro na decisão de ordenar a prisão preventiva.
Felizmente o TR de Lisboa tem tido uma conduta irrepreensivel na análise dos vários recursos e que age com coragem e imparcialidade.
O que diga-se em abono da verdade não terá sido fácil , atento o poder imenso de várias pessoas, incluindo Paulo Pedroso, no âmbito do chamado Processo Casa Pia.
Bom para Portugal será que os magistrados do caso Casa Pia não tenham medo do Poder Socialista e decidam imparcialmente.
O que é difícil num processo ameaçado pelo poder rosa, socialista,  desde o início, mais o Poder da Ordem dos Advogados -. sempre a apoiar os arguidos com relevância social - e com quase 5 anos de julgamento , que o CSM deveria explicar aos portugueses como foi possível isto acontecer!
5 anos de julgamento?

6 comentários:

  1. Desculpe Dr mas isto é uma injustiça. Já viu o esforço imenso que o PP teve que dispender durante anos para comer aqueles putos da CP e agora nem uma idemnizaçãozito? Que culpa tem o dito cujo PP que um juiz motoqueiro goste de gajas e sobretudo não goste de maricas? Homessa!
    Já agora o Snr que sabe destas coisas, sabe por acaso onde foram gravadas aquelas velhas cassetes de video para distribuir às escolas que afinal tinha sido regravadas por cima de um filme pronográfica que já por lá andava? Os putos daquela época ainda não se esqueceram. Que bronca!!! Mas foi bem abafada. E quem era aquele senhor que andava em tempos na sua bela máquina ali pelos jardins de Belém, ao início da noite, a pescar putos? Tem-no visto no tribunal? Será que faz o mesmo com a sua filhinha?

    PQP

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  2. O Tribunal julga com provas. Assim é em Direito. Porém, Paulo Pedroso nunca me enganou. Foi suspeito foi constituído arguido, detido e preso preventivamente. Para tomar uma decisão deste teor ou há indicios probatórios muito fortes que indiciariamente levariam a uma condenaão em julgamento, ou o Juiz é mal intencionado ou burro, ou seja, não percebe patavina de Direito e não sabe avaliar a prova. No caso vertente, pendo para a primeira hipótese, melhor dizendo: a prova constante do inquérito ou investigação é forte, é uma "quase certeza". Desta forma, constitui um desaforo accionar o Estado como o fez Paulo Pedroso. Deveria manter-se caladinho e quietinho. Além do mais, o processo tinha a intenção de limpar a sujidade e lançar confusão. Análise de jurista e ex advogado.

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  3. Isto é uma podridão geral! Em tudo se sente o lixo das "leis" (patifarias) do PS. As escolas estão-se tormando um antro de influências e quem levanta garimpa recebe retaliação. Quando havia o antigo pedagógico e conselho executivo havia democracia e imparcialidade (os compradios eram poucos ou muito bem camafulados) agora o poder dado aos directores está-lhes subindo à cabeça. Tudo culpa deste PS podre e sem vergonha. Eu que não consigo engolir injustiças ou prepotências e falo já senti isso hoje na pele. Tudo com desculpas bacocas mas que pretendem dar a mensagem: «Aqui quem manda sou eu e quem me não apoia come.» Por outro lado os bufos e lambe botas estão no seu ambiente preferido levando recadinhos, contando ao Director o que cada um diz, etc. Montes de m. que nem os cria a beijarem-me o c.

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  4. "Acordão Tribunal Relação que liberta P Pedroso
    Acordão do Tribunal da Relação que liberta Paulo Pedroso em Outubro de 2003

    Depoimentos da 1ª testemunha (nascida em 1985)

    Nas declarações prestadas a 6 de Janeiro (fls. 278 a 280), diz nomeadamente:

    - «o S. tinha uma série de pessoas com quem se dava muito bem. Tinha muitos amigos. Um dos amigos dele foi um dos antigos ministros do Partido X de nome P. Sabe que ele substituiu o F. Diz que este indivíduo ia muitas vezes à Provedoria e contactava com o provedor de então, o L., também muito amigos. Diz que tinham muitas conversas. Quando tal acontecia reuniam-se também o M., B., também amigo. Quando tal acontecia o Dr. R. chamava sempre o S. para participar na conversa».

    - «Deseja acrescentar que também este indivíduo, P., o político que sucedeu a F., também se envolvia frequentemente com rapazes da ...».

    - «O P. costumava também contactar com o S. para que este lhe "arranjasse" rapazes para a prática de actos sexuais». (...)"

    A ser verdade o teor deste testemunho é caso para perguntar: Será que vivo num Pais governado por gente de cuecas às florinhas?

    Abraço

    Paulo

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  5. Uma foto e testemunhos incriminaram um determinado político no processo Casa Pia. Foi detido preventivamente por, suponho, “perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conser¬vação ou veracidade da prova”. Tão célere quanto a justiça (universalmente) se pretende, foi o Juiz que tal medida lhe decretou afastado do processo, e acusado, ele próprio, de erro grosseiro na determinação da medida; entendeu uma outra Juíza não levar o suspeito a julgamento.
    Curiosamente, diz-se não ser a foto que o ilibou, por falta de nitidez, a que esteve na base da acusação. Curiosamente por se dever o fundamento da prisão a tal possibilidade?!
    O suspeito ilibado interpõe acção contra o Estado, requerendo 600mil euros de indemnização. Em primeira instância, sendo-lhe reconhecido como legitimo o direito a uma indemnização, condena-se o Estado ao pagamento de 130mil euros, ao, antes suspeito.
    O Ministério Público recorre para a Relação onde se revoga a anterior decisão, ainda que com o voto contra de uma Juíza que defendia, inclusive, o agravamento da indemnização.
    O político vai recorrer para o Supremo…
    Digo eu,
    Não haverá PEC’S que nos valham se, revogada a decisão da Relação pelo Supremo, saírem todos ilibados do Processo Casa Pia… e os “assassinos de freiras” se lembrarem de interpor acção contra o Estado.
    Felizmente estes últimos não abundam…

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  6. Onde se pode obter a foto que ilibou Paulo Pedroso do processo Casa Pia?
    Eu vi uma foto na TV e qualquer "ceguinho" reconhecia naquela foto essa nojenta personagem.
    O meu endererço de correio electrónico, é o seguinte:
    gilsjesus@gmail.com

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