O jornal "Correio da Manhã" publica hoje uma notícia segundo a qual duas procuradora-adjuntas , do DIAP de Lisboa, foram demitidas por factos graves.
O Correio da Manhã, sempre pronto a publicar fotografias da arraia miúda, e nomes dos arguidos, não teve a coragem de indicar os nomes das procuradoras-adjuntas.
Isto é uma espécie de jornalismo de compromisso ou de medo.
Se é magistrado o envolvido o Correio da Manhã omite o nome!
Portugal é cada vez mais um país periférico, atrasado, feudal.
Era, e é , de interesse que o nome das ex-procuradoras-ajuntas fosse publicado.
Porque pode haver pessoas acusadas por elas que tenham aí matéria para impugnar decisões.
O Correio da Manhã, cada vez mais um jornal tipo "O Crime", tem medo!
O Correio da ;Manhã cada vez é mais um jornal de treta, de crimes, de fofoquices,de futilidades.
Uma vergonha esta cloaca onde Portugal se afundou.
O Correio da Manhã deve saber que Portugal com esta política social, comunicacional e política vai perder a independência.
Os outros estados da União Europeia já nem podem ouvir falar em Portugal...
"Porque pode haver pessoas acusadas por elas que tenham aí matéria para impugnar decisões."
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Boa noite Sr. Dr. José Maria Martins
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Faz todo o sentido a sua revelação.
Só peca por ser meia verdade.
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Um caso que bem conheço, não se fica pela acusação. Julgamento e condenação.
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Quando alguém (alguém para não comprometer todo o staff do tribunal) se permite corromper (apagar parcialmente) a gravação do julgamneto no que ao depoimento do(a)assistente/ofendida, respeita, parte supostamente mais forte, em prejuízo do arguido, parte supostamente mais fraca, por denuncia pela prática de Terrorismo Social e Parasitismo confessos, confortado(a) por poderes que se sobrepõem e/ou condicionam decisões do Tribunal, de que lado está a razão a verdade e a justiça? UMA FRAUDE!!!
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Quando alguém dentro do aparelho judiciário insiste em perseguir o arguido (ofendido/agredido/denunciante) quatro vezes constituido arguido.
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Quando o tribunal depois de oficializar/agendar uma data para julgamento, concede um prazo de 20 dias para apresentar a contestação quer dizer o quê? Permitir apresentação de argumentos que levem o tribunal a anular o julgamento? O tribunal não está seguro dos factos que identificou e que o levaram ao despacho de pronuncia para julgamento?
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Tem esta prática algo a ver com a expressão "invente um crime" - fabrique um criminoso!
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Aqui mesmo em Lisboa, capital do meu país Portugal bem assim em tribunal distrital da periferia.
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Aqui não é Darfur e não é Mogadíscio.
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No limite, o Artigo 369.º - Denegação de justiça e prevaricação, do CP estará no horizonte.
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Alerta portugueses!
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Boa noite e um abraço
JA